1179, Fevereiro - Testamento ou manda em que D. Afonso Henriques distribui a soma de vinte e dois mil maravedis, guardada no Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, além de outros bens semovente.

Em nome de Cristo.
Porque é justo e muito próprio cada um, de acordo com a sua consciência, com vista à remissão dos pecados, doar ou testar todos os seus bens quando quiser e a quem quiser a sua autoridade de disponente, eu Afonso, Rei de Portugal, reflectindo sobre a minha morte e o dia do particular juízo em que será retribuído a cada um consoante o que fez, quer de bem que de mal; e atendendo ao que diz o profeta - «Dai esmola e eis que tudo em vós fica limpo» e ao que diz Salomão - «Filho, se possuis algo, beneficia-te a ti mesmo fazendo a Deus boas oblações, pois que toda a obra eleita será justificada e quem assim procede ver-se-á justificado nela:
Em tudo isto enfim, eu, acima citado Rei Afonso, diligentemente reflectindo achei por bem tomar parte dos meus haveres, isto é, 22 000 maravedis que mantenho depositados no Mosteiro de Santa Cruz e desta forma os distribuir, por minha morte, para salvação da minha alma.
Em primeiro lugar, ao Hospital de Jerusalém 8 000 mozmodis e 400 marcas de prata menos 24, pelas quais damos 162 maravedis e 6 000 maravedis maiores; à obra da Igreja de Lisboa, mil maravedis; e à obra da Igreja de Alcobaça, 500 maravedis; e à obra da Igreja de Évora, 500 maravedis; e à obra da Igreja de Coimbra, 500 maravedis; à obra da Igreja do Porto, 500 maravedis; à da de Braga, 500 maravedis; à da de Viseu, 500 maravedis; à da de Lamego, 500 maravedis; aos mosteiros a quem costumo dar donativos, 3210 maravedis.
E dei já ao abade e frades de S. João de Tarouca 3 000 maravedis, que mando serem dados à ponte do Douro. E mando ao Mosteiro de Santa Cruz mil maravedis maiores e mil mozmodisl, menos dez e meio; e todos os meus mouros e cavalos e azémolas que possuir ao tempo do meu óbito.
E dei ao Mestre de Évora Gonçalo Viegas mil maravedis para gastar em utilidade e defesa da cidade quando for necessário. E mando aos pobres que estão no bispado de Lisboa mil maravedis; e aos pobres de Santarém, Coruche, Abrantes, Tomar, Torres Novas, Ourém, Leiria e Pombal mil maravedis; e aos pobres de Coimbra e de seu bispado, mil maravedis ; aos pobres do bispado de Viseu e de Lamego mil maravedis; aos pobres do arcebispado de Braga, do bispado do Porto e do de Tui, que está em terra minha, três mil maravedis. E ao hospital novo de Guimarães e de Santarém e de Lisboa 260 maravedis.
Feita esta carta de manda no mês de Fevereiro da Era de 1179.
CRISTO ALFA ÓMEGA.



(1) Maravedis menores, o mesmo que meias-dobras almóadas.

Transcrição por Prof. Doutor Amadeu Torres