1179, Maio, 23.
Bula "Manifestis probatum" do Papa Alexandre III.


Alexandre, Bispo, servo dos servos de Deus, ao caríssimo filho em Cristo, Afonso, ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros para sempre. Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, e assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de S. Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal, com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste arrancares às mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos, S. Pedro, e à Santa Igreja de Roma, decidimos a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses e dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a S. Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás, por isso, de entregar, tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga "pró tempore", o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinados, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou a de teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois da segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo corpo e sangue de Jesus Cristo nosso Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu Rei, seja a paz de nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz. Ámen. Ámen. Eu, Alexandre, Bispo da Igreja Católica. Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardial presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das calendas de Junho, indicação XI, ano 1179 da Incarnação do Senhor, ano XX do Pontificado do Papa Alexandre III (23 de Maio de 1179).


AMARAL, Diogo Freitas – Em que momento se tornou Portugal um País Independente. In 2º Congresso Histórico de Guimarães: A política portuguesa e as suas relações com o exterior. Guimarães: Município de Guimarães, 1996. Vol. 2, 139-181.