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Pergaminho nº 1 do cartório da Câmara de Guimarães

[Pergaminho nº 1 do cartório da câmara de Guimarães - autor moral o Conde D. Henrique de Borgonha (1066 1112)] - [documento falso]

O documento nº 1 da coleção de pergaminhos do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta (AMAP) sempre foi considerado o mais antigo do cartório da câmara vimaranense, cuja data era a do ano de 1130.

Em 2011, o Dr.Rolf Kemmler e a Dra Maria do Rosário Barbosa Morujão, efetuaram o estudo deste valioso diploma na vertente paleográfica, diplomática e linguística, mais tarde publicado no Boletim de Trabalhos Históricos, edição do AMAP de 2012-2013.

A partir da análise diplomática e paleográfica do documento, concluíram que o documento não é verdadeiro, não foi escrito na data que indica, nem o seu conteúdo correspondendo a um documento que tivesse, de facto, existido.
Referem, contudo, que o facto de ser falso não lhe retira qualquer valor – pelo contrário, de alguma forma confere-lhe até um valor acrescentado. Por um lado, porque não é muito comum encontrar- -se um documento sobre o qual se pode afirmar, sem dúvidas, ser uma falsificação. Por outro, porque um falso tem o seu próprio valor. Este mostra como o homem da Idade Média tinha já a noção precisa da importância dos documentos escritos para fazer valer direitos e privilégios, e de que os selos eram, nesse tempo, a forma de validação por excelência. Mostra, também, como não hesitava em recorrer à fraude para conseguir obter os comprovativos daquilo que pretendia defender. Serve, ainda, como testemunho de conflitos entre nobres e não nobres no concelho de Guimarães, mesmo que não consigamos apontar, com exatidão, em que época e a que propósito existiram
”.

Podem consultar o texto integral do artigo, no BTH2012/13, no seguinte endereço:
repositorio.amap.pt/article/bth-2012-2013-3

Transcrição paleográfico-linguística do texto

1/ Jn nomine domini amem. sit vobis hominibus qui venistis in hanc vilam vimara- 2/ nensem Racionem populandi pro bona pace quod mihi dono anriquo nimjs placet 3/ et huius rey maxime sumus comptenti vna cum muliere mea dona tareiga quod nullus potens 4/ qui secum duxerit societatem non posit in dictam vilam domos edificare absque consensu abitan- 5/ tium in dictam vilam ex quo noticie nostre evenit quod aliqui se volunt Jntromitere in 6/ dictam vilam et quia non est nobis opus sed tueor ut non fiat anplius quare fecistis 7/ nobiscum honorem fidelitatis et ita mandamus vt in eternum conpleatur ab i- 8/ lis qui post nos venerint sub penna benedictionis ac maledictionis et sit male- 9/ dictus a deo sicut pater meus maledicit translatam per Egidium valascum ad quinque quale- 10/ ndas madij Era M. C. lxuiijº (1130, abril 27).

Tradução para a língua portuguesa

Em nome do Senhor amem. Seja conhecido de vós os homens que viestes a esta vila de Guimarães em razão de povoar em boa paz, que a mim Dom Henrique dá muito prazer e estamos maximamente contentes por esta coisa, junto com a minha mulher Dona Teresa, que nenhum poderoso que trouxer consigo companhia, não possa na dita vila construir casas sem o consentimento dos habitantes na dita vila, do que acontece ser do nosso conhecimento que alguns se querem intrometer na dita vila, e porque não precisamos, mas defendo que não fique maior, porque fizestes connosco a honra da fidelidade, e assim mandamos que eternamente seja comprido por aqueles que depois de nós vierem sob pena de bênção e de maldição e seja maldito por Deus como o meu pai o maldiz, trasladada por Gil Vasques na quinta kalenda de maio, era de mil cento e sessenta e oito (1130, abril 27).

processo 1º pergaminho do Cartório da Câmara de Guimarães - autor moral o Conde D. Henrique de Borgonha Ref: PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-2-10 search Ver registo
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