Guimarães, um só povo e um só concelho

ÍNDICE
Os primórdios da "Villa Vimaranes"
- Introdução
- Guimarães, berço da nacionalidade
- Os primórdios da “Villa Vimaranes”
- Testamento de Mumadona
- Foral de Guimarães
- Doação de Adozinda ao Mosteiro de Guimarães
- Bula do Papa Gregório XI dirigida ao arcebispo de Braga
- Carta de Feira de Afonso III aos moradores da Vila do Castelo
- Carta de Afonso III dando foros e regalias aos moradores da Vila do Castelo
- Carta de D. Dinis dirigida ao Alcaide de Guimarães
- Carta de D. Dinis dirigida a João Gonçalves, Pretor de Guimarães
- Carta de D. Dinis dirigida aos juízes de Guimarães
- Carta de confirmação de D. Afonso IV ao Concelho de Guimarães
- Carta de D. Fernando às Justiças do Reino
- Carta de D. Fernando concedendo graças e mercês ao Concelho de Guimarães
- Carta de D. Fernando concedendo privilégios à vila do Castelo
- Carta de D. Fernando concedendo graças e mercês à Vila do Castelo
- Carta de D. João I dirigida às Justiças de Guimarães
- Carta de D. João I que une as duas Vilas de Guimarães
Ilustrações de Vasco Carneiro
Uma só vila, um só povo

O definitivo envolvimento, a favor da Vila de Guimarães, representou um desafio à função defensiva da Vila do Castelo.
Assim aconteceu aquando das guerras com Castela, no reinado de D. Fernando. Na marcha invasora, Henrique II de Trastâmara, depois de tomar Braga, precipitou-se sobre Guimarães. Aqui a defesa dos homens do burgo revelou-se, bem mais eficaz.
A recompensa não tardou. Vários agradecimentos régios ao burgo, ou seja, à sua igreja, ao seu concelho, e às suas gentes foram instituídos. D. Fernando, por carta dada em Coimbra, a 20 de Setembro de 1369, funde as duas vilas numa só, concede que a jurisdição dos juízes da Vila de Guimarães abrangesse a Vila do Castelo e extingue as quatro feiras anuais do Castelo, substituindo-as por uma semanal na Vila de Guimarães. No entanto, este monarca movido pelas reclamações dos habitantes do Castelo acaba por revogar estas medidas, em 1370, e, posteriormente, em 1372, restabelece os antigos privilégios da Vila Alta.
Volvidos 17 anos nada pode valer aos moradores da Vila do Castelo quando o seu alcaide, Aires Gomes da Silva, tomou voz por Castela contra o Mestre de Aviz. Tal ocorrência significou o fim dos privilégios e bons usos do Castelo, atribuindo ao burgo a supremacia jurisdicional.
Em 1389, D. João I ordenou que “daqui en diante seiam todos huü poboo e contribuam todos em todo como huü poboo”. Em resultado disso, mandou derrubar os muros delimitadores da vila velha e demolir a porta que marcava o dentro e fora de cada um dos núcleos. Reforçou as torres e as muralhas das sete portas. Nas mercês, haveria de privilegiar as gentes de Guimarães e, de um modo bastante generoso, os membros da Colegiada, os seus familiares, os seus caseiros e servidores com os privilégios das Tábuas Vermelhas.
A virgem Santa Maria, sob cuja protecção se haviam arrancado outras vitórias nacionais, associava-se, agora a Aljubarrota e, como tal, foi merecedora de um novo templo mais condizente com um centro de prestígio, cuja eficácia devocional o monarca reiterou.
Carta de D. Fernando concedendo graças e mercês ao Concelho de Guimarães
D. Fernando doa as terras de Vermoim, Felgueiras e Freitas ao Concelho de Guimarães; funde as duas vilas, Castelo e Guimarães, numa só; extingue as quatro feiras anuais no Castelo, substituindo-as por uma semanal na Vila de Guimarães.
Carta de D. Fernando concedendo privilégios à vila do Castelo
D. Fernando confirma todas as graças, mercês e privilégios que foram outorgados pelos reis portugueses aos moradores da Vila do Castelo.

Data: 18 de junho, 1370, Santarém
Idioma: Português / Cod. Referência: PT/TT/CHR/F/001/0001
Chancelaria de D. Fernando, liv. 1, Fólio 63v
Imagem cedida pelo ANTT
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Carta de D. Fernando concedendo graças e mercês à Vila do Castelo
D. Fernando manda que todos os carniceiros, peixeiros e padeiras vendam os seus produtos dentro desta vila e que se façam quatro feiras anuais.

Data: 13 de agosto, 1372, Braga
Idioma: Português / Cod. Referência: PT/TT/CHR/F/001/0001
Chancelaria de D. Fernando, liv. 1, Fólio 63v
Imagem cedida pelo ANTT
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Carta de D. João I dirigida às Justiças de Guimarães
D. João I ordena às Justiças de Guimarães para que não consintam que os rendeiros das sisas citem os moradores, lavradores e aldeões da Vila e termo e Guimarães.
Carta de D. João I que une as duas Vilas de Guimarães
D. João I ordena que a vila de Guimarães e do Castelo se unam e que Guimarães e torne num só povo.

Data: 31 de dezembro, 1389, Guimarães
Idioma: Português / Cod. Referência: PT/TT/CHR/G/0002
Chancelaria de D. João I, liv. 2, Fólio 3v e 4
Imagem cedida pelo ANTT
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